Para os atletas que foram expulsos durante a fase-128 e estão agora cumprindo suspensão na fase-64, é obrigatório o pagamento de uma multa no valor de R$150 em alimentos. Esta multa deve ser quitada até o dia 04/04/2024. É fundamental que o pagamento seja efetuado dentro do prazo estipulado para evitar quaisquer inconvenientes futuros.
Além disso, aqueles que receberam cartão amarelo devem estar cientes de que uma multa no valor de R$100 em alimentos também deve ser paga até a mesma data, 04/04/2024. Esta é uma medida para garantir a responsabilidade e a ordem dentro do torneio.
É crucial observar que, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o atleta em questão será considerado irregular, conforme o Artigo 64 do regulamento do Peladão.
Confira a lista abaixo: